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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 157
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS PORTUÁRIAS E INTERMODAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas Portuárias e Intermodais do Município de Guarujá - SINDTAC, por seu representante, VINILSON PANTA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.534.828-XX, convoca todos os transportadores autônomos de cargas cuja atividade se caracteriza pelo ciclo operacional portuário, retroportuário, aduaneiro e intermodal desenvolvido no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral de Fundação, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 10h00, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, na Rua Idalino Pinez, nº 50, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. fundação e constituição do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas Portuárias e Intermodais do Município de Guarujá - SINDTAC; 2. afirmação da especificidade profissional da categoria e delimitação objetiva da representação profissional; 3. definição da categoria representada e da base territorial, restrita ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo; 4. discussão e aprovação do Estatuto Social; 5. eleição e posse da Diretoria Executiva, dos Delegados Sindicais e do Conselho Fiscal; 6. autorização para o registro dos atos constitutivos em cartório, obtenção de CNPJ com natureza jurídica de entidade sindical e requerimento de registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego; 7. assuntos gerais de interesse da entidade em fundação. Para fins deste edital, a categoria convocada compreende os transportadores autônomos de cargas cuja atividade se define pela vinculação a recintos alfandegados, áreas portuárias e retroportuárias no Município de Guarujá/SP, bem como pelo ciclo de retirada, transporte, entrega, movimentação e devolução de cargas unitizadas em unidades padronizadas, com condições próprias de agendamento, fila, tempo de espera, custo operacional e risco documental dele decorrentes.
A base territorial pretendida compreende exclusivamente o Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Guarujá/SP, 20 de julho de 2026
VINILSON PANTA DOS SANTOS
Representante da Comissão Pró-Fundação do SINDTAC
