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ComunicadoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 116
COMUNICADO Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. AEROPOSTO TIGRÃO LTDA
22.906.527/0002-01
48600.202751/2021-69
605479/ 601855
30.000,00
---
2. ANAPOLIÃO SILVA FERREIRA
***.727.358-**
48620.201448/2024-53
668125
50.000,00
---
3. BRAZIL GÁS RIO GRANDE LTDA.
48.773.825/0001-75
48650.200333/2024-94
662644
20.000,00
---
4. AUTO POSTO MENEZES LTDA
28.975.148/0001-60
48611.200199/2024-98
670665
10.000,00
---
5. CREATIVE ENERGY SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO LTDA.
33.400.769/0001-56
48610.228583/2025-46
692756
40.000,00
---
6. AUTO POSTO JAGUARÉ NORTE LTDA. (AUTO POSTO BAGIO LTDA.)
30.061.978/0001-24
48620.202394/2024-43
671643
5.000,00
---
7. GETÚLIO JOÃO ZAMADEI
***.115.550-**
48650.201540/2021-13
681501
5.000,00
---
8. TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
02.476.084/0001-60
48610.237347/2023-59
649889
1.308.000,00
---
9. AUTO POSTO PADDOCK LTDA
10.836.712/0001-07
48610.202522/2023-97
619047 e outros
2.167.000,00
---
10. POSTO 05 DE OUTUBRO LTDA
24.720.180/0001-44
48611.201437/2024-82
680557
25.000
---
11. AUTO POSTO RIBEIRO LTDA
22.575.698/0001-06
48630.200600/2023-81
651662
10.000,00
---
12. JL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
47.668.340/0001-59
48611.200718/2024-18
672205
25.000,00
---
13. J B CERQUEIRA - EPP
04.143.425/0001-00
48630.200863/2019-11
616637
25.000,00
14. GREGORIO MARTINS BARBOSA
05.479.415/0003-75
48610.223804/2024-17
672200
80.000,00
---
15. SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
13.587.164/0002-90
48611.200190/2024-87
665508
45.000,00
---
16. JG COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL LTDA. (ASR COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL LTDA)
35.771.174/0001-32
48610.202153/2025-02
679629
5.000,00
---
17. PPOSTO 6 ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
03.065.648/0001-34
48610.229314/2024-16
676878
20.000,00
---
18. DDISTRIBUIDORA AMC GAS LTDA
25.316.848/0001-55
48640.200375/2024-44
676446
20.000,00
---
19. PPOSTO RIMA LTDA (REDE RIVA 5)
23.932.057/0001-24
48640.200775/2024-50
663921
10.000,00
---
20. COSTA DO ATLANTICO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO TRANSPORTES LTDA
07.743.612/0001-13
48611.201430/2024-61
679599/ 683950
25.000,00
---
21. CURRAL DEL REI COMERCIO DE GAS LTDA
09.523.608/0004-18
48640.200345/2024-38
660885/ 672105
10.000,00
---
22. P ALVES DE OLIVEIRA NETO EIRELI ME
21.970.477/0001-70
48611.201438/2024-27
25.000,00
25.000,00
---
23. DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA
00.297.598/0001-22
48610.211209/2024-21
651370
22.000,00
---
24. JM DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
29.727.396/0001-55
48611.200141/2024-44
670406
5.000,00
---
25. REDE JC COMBUSTIVEIS LTDA
40.694.053/0001-74
48611.201612/2024-31
685620
20.000,00
---
26. LAMPERT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME
14.744.365/0001-35
48650.201904/2022-46
625435
5.000,00
---
27. POSTO DA BICA DE LEOPOLDINA LTDA (POSTO LEOPOLDINA)
37.893.353/0001-78
48640.201199/2024-68
673643 e outros
10.000,00
---
28. PORTAL DE ITAPUA COMERCIO E SERVICOS LTDA
03.067.694/0004-15
48611.201805/2024-92
680541
55.000,00
Suspensão total do funcionamento por 10 dias
29. GF COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
09.172.184/0001-41
48611.201884/2023-51
662226 e 675625
25.000,00
---
30. MC PETRY COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
37.768.243/0001-84
48650.201740/2023-38
681428
5.000,00
---
31. GIBA AUTO POSTO LTDA
47.284.666/0001-82
48620.203149/2024-53
676117
5.000,00
---
32. AUTO POSTO VILA MONUMENTO LTDA.
18.352.870/0001-95
48620.200077/2024-92
647909
150.000,00
---
33. AUTO POSTO TAMADE LTDA.
43.736.370/0001-02
48620.202671/2023-37
646659
55.000,00
---
34. POSTO 07 LTDA
54.511.841/0001-92
48610.211920/2025-66
684338 e
689622
---
35. BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
34.985.746/0001-13
48620.200948/2024-78
647974
20.000,00
---
36. CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA.
01.367.677/0005-59
48650.201510/2023-79
650444/ 651085
27.500,00
---
37. AUTO POSTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA (POSTO PILAO)
27.408.776/0001-00
48640.200886/2024-66
671580
20.000,00
---
38. CLAUDIVANDO J. DA SILVA
30.711.480/0001-60
48610.217740/2024-15
665388/ 675148
100.000,00
---
39. VIEIRA & RIBEIRO GÁS LTDA
03.858.733/0001-50
48611.200287/2025-71
679630
20.000,00
---
40. AUTO POSTO RNC LTDA
47.615.605/0001-50
48611.200577/2024-33
667602
5.000
---
41. CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA.
01.367.677/0012-88
48650.200066/2024-55
659350 e outros
96.000,00
---
42. VANDIZIO O DA SILVA EIRELI
33.429.538/0001-75
48630.200967/2023-02
603641
20.000,00
---
43. SILVA MARQUES & FILHO LTDA.
09.035.112/0001-52
48620.204387/2023-03
655316
22.000,00
---
44. REDE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
42.715.556/0002-95
48610.210907/2024-17
664136
20.000,00
---
45. LUCIANO DA CONCEIÇÃO SANTOS [Mercadinho Santiago]
05.836.933/0001-37
48611.200514/2025-68
685621
50.000,00
---
46. SPEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA.
06.109.950/0001-35
48620.202262/2023-31
648250
40.000,00
Suspensão total das atividades por 10 (dez) dias
47. D & J EMPREENDIMENTOS COMERCAIS LTDA
04.416.451/0001-65
48611.200297/2024-25
662163
25.000,00
---
48. NOVO IVANA GARDEN AUTO POSTO LTDA.
17.238.711/0001-00
48610.211373/2024-38
665754
25.000,00
---
49. AUTO POSTO ALAZAO LTDA
19.034.367/0001-54
48611.200244/2025-95
686548
49.500,00
---
50. ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PORTO BATISTENSE LTDA.
02.678.893/0001-54
48650.200729/2024-31
663704
15.000,00
---
51. FANAL RIO CLARO UBERABA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
96.369.293/0001-58
48610.215924/2024-32
669304
22.000,00
---
52. DIOGO SOARES LACERDA
07.670.310/0002-43
48611.201331/2024-89
675191/ 684403
60.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA de que foi negado seguimento ao recurso, por intempestividade, restando mantida a decisão. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. M X DE QUEIROZ COMBUSTIVEIS LTDA
13.801.101/0001-03
48611.200470/2023-12
644816
20.000,00
---
3.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção das penalidades aplicadas. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados da data dessa publicação. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após essa data, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA (R$)
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
1. MSC COMBUSTÍVEIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
10.982.433/0007-39
48611.200952/2022-83
623132
20.000,00
---
4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. PROPEGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA
03.710.654/0001-05
48600.008768/2000-05
006639
30.224,33
31/07/2026
2. AUTO POSTO ML LTDA
10.954.689/0001-47
48610.204270/2022-50
609272
16.587,25
31/07/2026
5.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
NOME
CPF
EMPRESA AUTUADA
CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR PRINCIPAL RESIDUAL
VENCIMENTO
1. MARLON PEREIRA GOMES
***.603.998-**
AUTO POSTO PAIS DE GALE LTDA
20.922.136/0001-66
48640.200690/2021-29
593590
5.000,00
24/06/2022
6.Tomar ciência de que o auto de infração foi julgado improcedente, e o processo será extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
1. POSTO SERRA VERDE LTDA ME
30.555.031/0001-70
48610.215509/2020-55
581513
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do escritório Sede / ANP
