Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 116

COMUNICADO Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. AEROPOSTO TIGRÃO LTDA 22.906.527/0002-01 48600.202751/2021-69 605479/ 601855 30.000,00 --- 2. ANAPOLIÃO SILVA FERREIRA ***.727.358-** 48620.201448/2024-53 668125 50.000,00 --- 3. BRAZIL GÁS RIO GRANDE LTDA. 48.773.825/0001-75 48650.200333/2024-94 662644 20.000,00 --- 4. AUTO POSTO MENEZES LTDA 28.975.148/0001-60 48611.200199/2024-98 670665 10.000,00 --- 5. CREATIVE ENERGY SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO LTDA. 33.400.769/0001-56 48610.228583/2025-46 692756 40.000,00 --- 6. AUTO POSTO JAGUARÉ NORTE LTDA. (AUTO POSTO BAGIO LTDA.) 30.061.978/0001-24 48620.202394/2024-43 671643 5.000,00 --- 7. GETÚLIO JOÃO ZAMADEI ***.115.550-** 48650.201540/2021-13 681501 5.000,00 --- 8. TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 02.476.084/0001-60 48610.237347/2023-59 649889 1.308.000,00 --- 9. AUTO POSTO PADDOCK LTDA 10.836.712/0001-07 48610.202522/2023-97 619047 e outros 2.167.000,00 --- 10. POSTO 05 DE OUTUBRO LTDA 24.720.180/0001-44 48611.201437/2024-82 680557 25.000 --- 11. AUTO POSTO RIBEIRO LTDA 22.575.698/0001-06 48630.200600/2023-81 651662 10.000,00 --- 12. JL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 47.668.340/0001-59 48611.200718/2024-18 672205 25.000,00 --- 13. J B CERQUEIRA - EPP 04.143.425/0001-00 48630.200863/2019-11 616637 25.000,00 14. GREGORIO MARTINS BARBOSA 05.479.415/0003-75 48610.223804/2024-17 672200 80.000,00 --- 15. SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 13.587.164/0002-90 48611.200190/2024-87 665508 45.000,00 --- 16. JG COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL LTDA. (ASR COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL LTDA) 35.771.174/0001-32 48610.202153/2025-02 679629 5.000,00 --- 17. PPOSTO 6 ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS LTDA 03.065.648/0001-34 48610.229314/2024-16 676878 20.000,00 --- 18. DDISTRIBUIDORA AMC GAS LTDA 25.316.848/0001-55 48640.200375/2024-44 676446 20.000,00 --- 19. PPOSTO RIMA LTDA (REDE RIVA 5) 23.932.057/0001-24 48640.200775/2024-50 663921 10.000,00 --- 20. COSTA DO ATLANTICO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO TRANSPORTES LTDA 07.743.612/0001-13 48611.201430/2024-61 679599/ 683950 25.000,00 --- 21. CURRAL DEL REI COMERCIO DE GAS LTDA 09.523.608/0004-18 48640.200345/2024-38 660885/ 672105 10.000,00 --- 22. P ALVES DE OLIVEIRA NETO EIRELI ME 21.970.477/0001-70 48611.201438/2024-27 25.000,00 25.000,00 --- 23. DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA 00.297.598/0001-22 48610.211209/2024-21 651370 22.000,00 --- 24. JM DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI 29.727.396/0001-55 48611.200141/2024-44 670406 5.000,00 --- 25. REDE JC COMBUSTIVEIS LTDA 40.694.053/0001-74 48611.201612/2024-31 685620 20.000,00 --- 26. LAMPERT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME 14.744.365/0001-35 48650.201904/2022-46 625435 5.000,00 --- 27. POSTO DA BICA DE LEOPOLDINA LTDA (POSTO LEOPOLDINA) 37.893.353/0001-78 48640.201199/2024-68 673643 e outros 10.000,00 --- 28. PORTAL DE ITAPUA COMERCIO E SERVICOS LTDA 03.067.694/0004-15 48611.201805/2024-92 680541 55.000,00 Suspensão total do funcionamento por 10 dias 29. GF COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 09.172.184/0001-41 48611.201884/2023-51 662226 e 675625 25.000,00 --- 30. MC PETRY COMÉRCIO DE GÁS LTDA. 37.768.243/0001-84 48650.201740/2023-38 681428 5.000,00 --- 31. GIBA AUTO POSTO LTDA 47.284.666/0001-82 48620.203149/2024-53 676117 5.000,00 --- 32. AUTO POSTO VILA MONUMENTO LTDA. 18.352.870/0001-95 48620.200077/2024-92 647909 150.000,00 --- 33. AUTO POSTO TAMADE LTDA. 43.736.370/0001-02 48620.202671/2023-37 646659 55.000,00 --- 34. POSTO 07 LTDA 54.511.841/0001-92 48610.211920/2025-66 684338 e 689622 --- 35. BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 34.985.746/0001-13 48620.200948/2024-78 647974 20.000,00 --- 36. CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA. 01.367.677/0005-59 48650.201510/2023-79 650444/ 651085 27.500,00 --- 37. AUTO POSTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA (POSTO PILAO) 27.408.776/0001-00 48640.200886/2024-66 671580 20.000,00 --- 38. CLAUDIVANDO J. DA SILVA 30.711.480/0001-60 48610.217740/2024-15 665388/ 675148 100.000,00 --- 39. VIEIRA & RIBEIRO GÁS LTDA 03.858.733/0001-50 48611.200287/2025-71 679630 20.000,00 --- 40. AUTO POSTO RNC LTDA 47.615.605/0001-50 48611.200577/2024-33 667602 5.000 --- 41. CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA. 01.367.677/0012-88 48650.200066/2024-55 659350 e outros 96.000,00 --- 42. VANDIZIO O DA SILVA EIRELI 33.429.538/0001-75 48630.200967/2023-02 603641 20.000,00 --- 43. SILVA MARQUES & FILHO LTDA. 09.035.112/0001-52 48620.204387/2023-03 655316 22.000,00 --- 44. REDE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 42.715.556/0002-95 48610.210907/2024-17 664136 20.000,00 --- 45. LUCIANO DA CONCEIÇÃO SANTOS [Mercadinho Santiago] 05.836.933/0001-37 48611.200514/2025-68 685621 50.000,00 --- 46. SPEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA. 06.109.950/0001-35 48620.202262/2023-31 648250 40.000,00 Suspensão total das atividades por 10 (dez) dias 47. D & J EMPREENDIMENTOS COMERCAIS LTDA 04.416.451/0001-65 48611.200297/2024-25 662163 25.000,00 --- 48. NOVO IVANA GARDEN AUTO POSTO LTDA. 17.238.711/0001-00 48610.211373/2024-38 665754 25.000,00 --- 49. AUTO POSTO ALAZAO LTDA 19.034.367/0001-54 48611.200244/2025-95 686548 49.500,00 --- 50. ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PORTO BATISTENSE LTDA. 02.678.893/0001-54 48650.200729/2024-31 663704 15.000,00 --- 51. FANAL RIO CLARO UBERABA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 96.369.293/0001-58 48610.215924/2024-32 669304 22.000,00 --- 52. DIOGO SOARES LACERDA 07.670.310/0002-43 48611.201331/2024-89 675191/ 684403 60.000,00 --- 2.Tomar CIÊNCIA de que foi negado seguimento ao recurso, por intempestividade, restando mantida a decisão. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. M X DE QUEIROZ COMBUSTIVEIS LTDA 13.801.101/0001-03 48611.200470/2023-12 644816 20.000,00 --- 3.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção das penalidades aplicadas. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados da data dessa publicação. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após essa data, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA (R$) PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA 1. MSC COMBUSTÍVEIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. 10.982.433/0007-39 48611.200952/2022-83 623132 20.000,00 --- 4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. PROPEGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA 03.710.654/0001-05 48600.008768/2000-05 006639 30.224,33 31/07/2026 2. AUTO POSTO ML LTDA 10.954.689/0001-47 48610.204270/2022-50 609272 16.587,25 31/07/2026 5.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN. NOME CPF EMPRESA AUTUADA CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR PRINCIPAL RESIDUAL VENCIMENTO 1. MARLON PEREIRA GOMES ***.603.998-** AUTO POSTO PAIS DE GALE LTDA 20.922.136/0001-66 48640.200690/2021-29 593590 5.000,00 24/06/2022 6.Tomar ciência de que o auto de infração foi julgado improcedente, e o processo será extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO 1. POSTO SERRA VERDE LTDA ME 30.555.031/0001-70 48610.215509/2020-55 581513 ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do escritório Sede / ANP