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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 58

EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 2/DCL/PROPLAD/UFR/2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Rondonópolis

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 2/DCL/PROPLAD/UFR/2026 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com o inciso I do art. 155, os incisos I e os §§ 2º e 7º do art. 156 e os arts. 157 e 183 da Lei 14.133/21, bem como os arts. 2º, 26, § 4º, 27 e 28 da lei nº 9.784/99, INTIMA a empresa Clarear Prestadora de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.818.890/0001-79, acerca da tramitação do Processo Administrativo nº 23853.004302/2024-05, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à execução do Contrato nº 04/2024, celebrado com a Universidade Federal de Rondonópolis. A conduta em apuração consiste no descumprimento do item 5.23 do Termo de Referência em razão do atraso significativo e da entrega incompleta dos uniformes, o que, em tese, caracteriza inexecução parcial do contrato e poderá ensejar a aplicação cumulativa das sanções de advertência e multa. Considerando que as tentativas de intimação da contratada por correspondência postal com aviso de recebimento - AR não obtiveram êxito, procede-se à presente intimação por meio de publicação oficial. A empresa fica INTIMADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste Edital no Diário Oficial da União. A defesa e os documentos que a instruírem deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico contratos.proplad@ufr.edu.br até o término do prazo estabelecido. A manifestação apresentada após o encerramento do prazo será juntada aos autos com o devido registro de sua intempestividade. Os autos do Processo Administrativo nº 23853.004302/2024-05 encontram-se à disposição da interessada para consulta, mediante solicitação de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Universidade Federal de Rondonópolis. A solicitação de acesso aos autos não suspende nem interrompe o prazo para apresentação da defesa. O processo terá continuidade independentemente da apresentação de defesa, sem que a ausência de manifestação implique reconhecimento da veracidade dos fatos ou renúncia a direitos. AURA SANTANA CAMPOS