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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 14

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Comando-Geral do Pessoal › Diretoria de Ensino › Escola de Especialistas

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio da Escola de Especialistas de Aeronáutica, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, torna pública a aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pelo prazo de 3 (três) meses, à empresa ANTONIA RAIMUNDA ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.560.585/0001-83, com fundamento no art. 155, inciso III, combinado com o art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e da ICA 12-23/2023 — Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e de Aplicação de Sanções Administrativas, em razão de ter deixado de entregar os materiais constantes nas Notas de Empenho nº 2025NE001456 e nº 2025NE001511, oriundas do Pregão Eletrônico nº 90048/EEAR/2024, descumprindo o prazo previsto no item 5.1 do Termo de Referência, conforme decisão administrativa proferida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade — PAAI, Protocolo COMAER nº 67540.014301/2024-60. A sanção foi aplicada após regular notificação da empresa, apresentação de recurso administrativo e decisão final pelo seu não provimento. A União, por intermédio da Escola de Especialistas de Aeronáutica, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, torna pública a aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pelo prazo de 1 (um) mês, à empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.329.911/0001-60, com fundamento no art. 155, inciso III, combinado com o art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e da ICA 12-23/2023 — Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e de Aplicação de Sanções Administrativas, em razão da inexecução total das obrigações assumidas nas Notas de Empenho nº 2025NE001009 e nº 2025NE000679, oriundas do Pregão nº 90014/EEAR/2025, enquanto vigentes e exigíveis, conforme decisão administrativa proferida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade — PAAI, Protocolo COMAER nº 67540.002114/2024-33. A sanção foi aplicada após regular notificação da empresa e transcurso do prazo recursal sem interposição de recurso. RODRIGO DE OLIVEIRA CORRÊA Cel Int Ordenador de Despesas