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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 75
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo › Guarulhos › Divisão de Conferência de Bagagem
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
NOME
CPF
TECAT
Nº DO AUTO (RPF)
PROCESSO AI
RUBEN VERHEEST
XXX.536.611-XX
081760024050861TECAT01
0817600.2026.00168
10814.721079/2026-32
EMELIE YOLANDE R DE BRUYNE
XXX.536.901-XX
081760024050698TECAT01
0817600.2026.00169
10814.721082/2026-56
RUTH HANNELORE E BOUCKAERT
XXX.537.261-XX
081760024050764TECAT01
0817600.2026.00170
10814.721088/2026-23
BRAM VAN EENOO
XXX.537.791-XX
081760024050681TECAT01
0817600.2026.00174
10814.721117/2026-57
HRAYR KARAPETYAN
XXX.538.341-XX
081760024050921TECAT01
0817600.2026.00176
10814.721125/2026-01
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Chefe-substituto da ALF/GRU/Dibag
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 74, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
NOME
CPF
TECAT
Nº DO AUTO (RPF)
PROCESSO AI
MARGOT VERMAUT
XXX.538.751-XX
081760024050692TECAT01
0817600.2026.00179
10814.721145/2026-74
ALBERT LOUIS CASTRO
XXX.539.111-XX
081760024049367TECAT02
0817600.2026.00180
10814.721146/2026-19
JASON PHILIP CHAUVIN
XXX.539.631-XX
081760024051390TECAT01
0817600.2026.00184
10814.721153/2026-11
NICHOLAS DOMINIC BROWN
XXX.087.741-XX
081760023004158TECAT01
0817600.2026.00186
10814.721159/2026-98
KYLER DAVID WURF
XXX.540.061-XX
081760024051285TECAT01
0817600.2026.00187
10814.721160/2026-12
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Chefe-substituto da ALF/GRU/Dibag
