Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 75

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo › Guarulhos › Divisão de Conferência de Bagagem

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. NOME CPF TECAT Nº DO AUTO (RPF) PROCESSO AI RUBEN VERHEEST XXX.536.611-XX 081760024050861TECAT01 0817600.2026.00168 10814.721079/2026-32 EMELIE YOLANDE R DE BRUYNE XXX.536.901-XX 081760024050698TECAT01 0817600.2026.00169 10814.721082/2026-56 RUTH HANNELORE E BOUCKAERT XXX.537.261-XX 081760024050764TECAT01 0817600.2026.00170 10814.721088/2026-23 BRAM VAN EENOO XXX.537.791-XX 081760024050681TECAT01 0817600.2026.00174 10814.721117/2026-57 HRAYR KARAPETYAN XXX.538.341-XX 081760024050921TECAT01 0817600.2026.00176 10814.721125/2026-01 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA Chefe-substituto da ALF/GRU/Dibag EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 74, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. NOME CPF TECAT Nº DO AUTO (RPF) PROCESSO AI MARGOT VERMAUT XXX.538.751-XX 081760024050692TECAT01 0817600.2026.00179 10814.721145/2026-74 ALBERT LOUIS CASTRO XXX.539.111-XX 081760024049367TECAT02 0817600.2026.00180 10814.721146/2026-19 JASON PHILIP CHAUVIN XXX.539.631-XX 081760024051390TECAT01 0817600.2026.00184 10814.721153/2026-11 NICHOLAS DOMINIC BROWN XXX.087.741-XX 081760023004158TECAT01 0817600.2026.00186 10814.721159/2026-98 KYLER DAVID WURF XXX.540.061-XX 081760024051285TECAT01 0817600.2026.00187 10814.721160/2026-12 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA Chefe-substituto da ALF/GRU/Dibag