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EditalSeção 3 · Edição 142 · Pág. 109

EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA PROCESSO Nº 02018.004578/2023-76 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): INTERESSADO CPF/ CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO nº AMAZON GLOBAL TRANSPORTES LTDA 09.153.981/0001-81 02018.000840/2021-41 4Q7F43ON Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2020/2019, no prazo exigido pela legislação ambiental. Belém, PA 01°25'32''S 48°28'00''W AGROINDUSTRIAL HP LTDA 02.932.147/0001-45 02018.001172/2020-99 ZNM9VPZV Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2018/2017, no prazo exigido pela legislação ambiental. Anapú, PA 03º29'12,2S 51°11'13,7W M. DUILIO SOUSA DA SILVA - ME 16.695.880/0001-06 02018.107217/2017-32 9125559-E Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar informação falsa no sistema oficial de controle. Belém, PA 01°25'32''S 48°28'00''W PANCIERI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA 34.888.875/0001-93 02018.001597/2015-31 9045076-E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2010/2011, no prazo exigido pela legislação ambiental. Tomé - Açú,PA 02°23'51,5" S 48°10'05" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA