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EditalSeção 3 · Edição 142 · Pág. 109
EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA
PROCESSO Nº 02018.004578/2023-76
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/ CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
nº
AMAZON GLOBAL TRANSPORTES LTDA
09.153.981/0001-81
02018.000840/2021-41
4Q7F43ON
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2020/2019, no prazo exigido pela legislação ambiental.
Belém, PA
01°25'32''S 48°28'00''W
AGROINDUSTRIAL HP LTDA
02.932.147/0001-45
02018.001172/2020-99
ZNM9VPZV
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2018/2017, no prazo exigido pela legislação ambiental.
Anapú, PA
03º29'12,2S 51°11'13,7W
M. DUILIO SOUSA DA SILVA - ME
16.695.880/0001-06
02018.107217/2017-32
9125559-E
Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar informação falsa no sistema oficial de controle.
Belém, PA
01°25'32''S 48°28'00''W
PANCIERI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
34.888.875/0001-93
02018.001597/2015-31
9045076-E
Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2010/2011, no prazo exigido pela legislação ambiental.
Tomé - Açú,PA
02°23'51,5" S 48°10'05" W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
