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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 50

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Campus Birigui

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 23429.000525.2026-67 Interessado: Belt Seg Segurança Patrimonial Ltda Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Câmpus Birigui do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a Empresa BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.250.347/0001-62, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora do Pregão 90213/2024, e formalizado pelo contrato 02525/2024, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 279 e 280 dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, a aplicação das penalidades de multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato correspondente a R$ 103.808,00 (cento e três mil, oitocentos e oito reais), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no item 12.1. b) e 12.2.II e 12.2.IV (5) do contrato e art. 156, II e III, da Lei nº 14.133 de 2021, haja vista que a Empresa deixou de cumprir o contrato nº 02525/2024 acarretando a inexecução parcial do contrato gerando risco de penalização do IFSP perante a Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa atrasou reiteradamente o pagamento do benefício de vale alimentação desde o mês de novembro/2025, não apresentou os comprovantes de baixa na carteira de trabalho, não efetuou a homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, não apresentou o comprovante de pagamento do FGTS e demais documentações exigidas no encerramento do contrato para fins de comprovação de regularidade trabalhista. Além disso, com a retirada dos equipamentos exigidos no contrato, a empresa prestou serviço de qualidade inferior à exigida, uma vez que os vigilantes deixaram, por exemplo, de realizar rondas com moto e de trabalhar armados e com colete à prova de balas, acarretando em risco à própria segurança, do público e do patrimônio do campus. Fica também a Empresa BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, conforme reza o § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/ 93. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico rh.bri@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, e 26, § 1º da Lei 9.784/99. Birigui, 29 de julho de 2026. Jeandro Jose Batista Moreira Assistente em Administração