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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 142

AVISO

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Texto integral

AVISO Decisão proferida no Proad n.º 3766/2025; Contratante: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80; Contratada: DISTRIBUIDORA PHG LTDA, CNPJ: 49.347.070/0001-00; Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa - Lei nº 14.133/2021. DECISÃO: Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de infração contratual supostamente praticada pela empresa DISTRIBUIDORA PHG LTDA, CNPJ: 49.347.070/0001-00, observados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Consta dos autos que a contratada foi regularmente cientificada para apresentar defesa, tendo sido realizadas tentativas de notificação por meio eletrônico, via postal e, por fim, mediante publicação no Diário Oficial da União, sem que houvesse manifestação da empresa no prazo legal, conforme registrado no Relatório de Apuração de Infração elaborado pelo Subcomitê Permanente de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos. O referido Subcomitê concluiu em seu relatório (doc. 19) pela caracterização da infração prevista no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sugerindo a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, inciso III, do mesmo diploma legal. Analisando os autos, verifico que o procedimento observou o devido processo legal, tendo sido assegurada à empresa a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, não havendo qualquer vício que comprometa a validade da instrução processual. Assim, acolho as conclusões do Relatório de Apuração de Infração e, com fundamento nos arts. 155, inciso III, 156, inciso III, e § 4º, bem como no art. 158, todos da Lei nº 14.133/2021, APLICO à empresa DISTRIBUIDORA PHG LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, em razão do descumprimento contratual apurado neste procedimento. Determino a intimação da empresa acerca desta decisão, assegurando-lhe o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. Decorrido o prazo recursal, certifique-se nos autos a interposição ou não de recurso administrativo. Maceió, 23 de julho de 2026. BRÁULIO CLEMENTINO M. M. SOARES Ordenador de Despesas