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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 131
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 7-481/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio de Janeiro
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 7-481/2026
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., com sede à Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bl. 01, Sala 701, parte, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.220-297, CNPJ: 33.050.071/0001-58. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-356, no trecho DIV MG/RJ - SÃO JOÃO DA BARRA, subtrecho ENTR RJ-196 (SÃO DOMINGOS) - SÃO JOÃO DA BARRA, SNV 356BRJ0450 para realocação de rede de distribuição de energia elétrica de média tensão tensão (34,5 KVolts) no km 174 da rodovia BR-356/RJ, Trevo de Grussaí, São João da Barra RJ, a partir do qual será realizado uma remoção de aproximadamente 550m de extensão e relocação de com 450m de extensão na faixa de domínio perfazendo uma área total de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de acordo com o projeto CP_A054083436-REV 01 (SEI 24491315) e Memorial Descritivo (SEI 24491319) aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro em 15 de julho de 2026 (SEI n° 25384921). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso I da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000272/2026-04. Data da assinatura: 28/07/2026.
