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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 10

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2026 (CPTCE)

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFinanciadora de Estudos e Projetos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2026 (CPTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA o senhor THALES EDUARDO NICOLETI (CPF 361.XXX.258-XX), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE pelo Presidente desta Financiadora, por meio da Portaria - POR/PRES/100/2026, de 15/06/2026, em razão de irregularidades detectadas na prestação de contas do Termo de Outorga de Subvenção Econômica 03.22.0294.00 (SIAFI 1AAQYN) pactuado entre a Finep, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e a empresa AGROSMART S.A para execução do objeto "Plataforma móvel em nuvem para agricultura familiar fornecer rastreabilidade no campo, aumentar produtividade e resiliência na cadeia produtiva". Os motivos que deram ensejo à deflagração deste processo administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: (i) não comprovação da boa e regular aplicação de parte dos recursos federais repassados da 2ª parcela transferida, no valor histórico de R$ 65.162,66, da 3ª parcela transferida, no valor histórico de R$ 280.696,90, e da 4ª parcela transferida, no valor histórico de R$ 199.348,45, cujo prazo encerrou-se em 27/03/2025, e (ii) descumprimento do prazo acordado para apresentação da prestação de contas final. As razões de direito constam nos art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 57 e art. 60, inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto 9.283/2018; Cláusula Quinta, item 2, Cláusula sexta, item 2, alínea "k", e Cláusula Oitava, item 3, do Termo de Outorga de Subvenção Econômica em apreço. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que o senhor THALES EDUARDO NICOLETI apresente os seus argumentos de defesa acerca das irregularidades acima mencionadas relacionadas a execução do objeto subvencionado ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT o débito, no valor de R$ 689.080,10 (Seiscentos e oitenta e nove mil, oitenta reais e dez centavos). Esse valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, até o dia 27/07/2026. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. Dermeval Alves Tenório Coordenador da Comissão