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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 73
PORTARIA CNMP-CN/COCI nº 21, de 27 de julho de 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
Texto integral
PORTARIA CNMP-CN/COCI nº 21, de 27 de julho de 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Extraordinária na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Águas Claras/DF, a ser realizada pela equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, na modalidade virtual, e no período de 17 a 19 de agosto de 2026, na modalidade presencial, com o fim de verificar a regularidade de atuação, podendo, caso constatados fatos novos, instaurar expediente disciplinar autônomo.
Art. 2º DESIGNAR a Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Promotora de Justiça MARIA CLÁUDIA TREMEL DE FARIA; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça GÉBER MAFRA ROCHA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e o Coordenador Substituto da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotor de Justiça JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art. 3º DESIGNAR as Membras Auxiliares da Corregedoria Nacional CAMILLLA DEL'ISOLA DINIZ SCHVER e CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4° DESIGNAR os assessores da Corregedoria Nacional do Ministério Público SAMARINA SOARES DE SÁ e PANAYOTES WESLEY SANTOS JÚNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da Correição o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
FERNANDO DA SILVA COMIN
