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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 7
PORTARIA Nº 123 SAP1.3/SVP9, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar
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PORTARIA Nº 123 SAP1.3/SVP9, DE 24 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0000562-70.2016.4.03.6000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande-MS, resolve:
1. REFORMAR definitivamente, a contar de 27 de agosto de 2015, o Terceiro-Sargento (Idt nº 0900172974) EDWIN ANSELMO MONTEIRO DE LIMA, na mesma graduação, com proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, redação vigente a época dos fatos, antes da vigência Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, ressalvando-se que o pagamento dos valores em atraso, serão executados no âmbito do Poder Judiciário por meio de precatórios de acordo com o art. 100 da CF/88.
2. CONCEDER definitivamente, ao Terceiro-Sargento Refm (Idt nº 0900172974) EDWIN ANSELMO MONTEIRO DE LIMA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04, a contar de 27 de agosto de 2015, data da reforma.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO
