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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 39
Portaria Nº 528, de 29 de julho de 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Portaria Nº 528, de 29 de julho de 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, tendo em vista o que consta do processo SEI nº 23112.024706/2026-42, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º) Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não terem realizado a prova de vida no mês do aniversário:
MATRÍCULA SIAPE
NOME
424023
REINALDO CLARO
7031491
MARIA HERMINIA TEIXEIRA SALIBE
7079371
SEBASTIANA APARECIDA FRAGA CHIQUETANO
Art. 2º) O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da instituição bancária em que recebe o benefício, portando documento de identificação.
Art. 3º) Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através do e-mail deap.progpe@ufscar.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jeanne Liliane Marlene Michel
