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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 83
PORTARIA SGP Nº 459, DE 27 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA SGP Nº 459, DE 27 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD 5301/2024, resolve:
Alterar a Portaria nº 373/2026-SGP, publicada no Diário Oficial da União de 01/07/2026, Edição nº 121, Seção 2, página 112, para que, onde consta 76% (setenta e seis por cento) da média aritmética, passe a constar 80% (oitenta por cento) da média aritmética, mantidos os demais termos do ato, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2026, data de início da aposentadoria.
LEONARDO PACHECO
