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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 9

PORTARIA CORREG-MDA Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCorregedoria

Texto integral

PORTARIA CORREG-MDA Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2026 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA, LUCIANA DA SILVA BARBOSA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto n° 11.396, de 21 de janeiro de 2023, o art. 5º do Decreto n° 5.480, de 3O de junho de 2005, e os arts. 75 e 76 da Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU n° 123, de 22 de abril de 2024, CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Corregedora Substituta Dyleny Teixeira Alves da Silva, designada pela PORTARIA CORREG/MDA Nº 1, de 1º de abril de 2026, da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicada no Diário Oficial da União, em 02/04/2026, Edição: 63, Seção: 2, Página: 15, prorrogada pela Corregedora Luciana da Silva Barbosa, por meio da PORTARIA CORREGMDA/MDA nº 2, de 26 de maio de 2026, da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2026, Edição: 99, Seção: 2, Página: 14, e incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 55000.009459/2026-16, e apuradas no Processo SEI nº 21000.032482/2021-70, CONSIDERANDO que a referida CPAD requereu a recondução para a devida instrução processual, com vistas à observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, resolve: Art. 1º Reconduzir por 60 (sessenta) dias a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria CORREG/MDA n° 1, de 1º de abril de 2026, contados a partir do término do prazo de prorrogação concedido pela PORTARIA CORREG-MDA/MDA nº 2, de 26 de maio de 2026, da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2026, Edição: 99, Seção: 2, Página: 14, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da PORTARIA CORREG/MDA Nº 1, de 1º de abril de 2026, da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicada no Diário Oficial da União, em 02/04/2026, Edição: 63, Seção: 2, Página: 15, especialmente no que se refere à composição da Comissão Processante. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DA SILVA BARBOSA