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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 54

PORTARIAS DE 29 de JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 29 de JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 363 - Retificar a Portaria DGP0PRF nº 266 de 02 de junho de 2026, publicada no DOU de 03/06/2026, a qual concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos integrais, a CLOVIS SANTOS ROCHA, matrícula SIAPE n° 1071525, em cumprimento à decisão contida no Processo nº 1000781-04.2018.4.01.3300, da 7° Vara Federal - Salvador-BA, bem como Parecer de Força Executória n° 00484/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, acrescentando: "Determinada a fixação do termo inicial (Data de Início do Benefício) da aposentadoria por incapacidade permanente em 02/01/2018 (data de início da incapacidade atestada pela Junta Médica Oficial)", considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08655.043803/2017-12 Nº 364 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SAULO DE SOUSA CONRADO, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1541684, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PB, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08663.004673/2026-94 Nº 365 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELISIANDRA MACEDO CORREA DA SILVA PILAR, matrícula SIAPE nº 1200617, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 3º do artigo 5º, da EC nº 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965, no Parecer Vinculante nº 04 JL - AGU, na decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.727/DF, no Parecer de Força Executória nº 00435/2024/SGCT/AGU da Advocacia-Geral da União - AGU e no Parecer nº 00845/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - CONJUR-MJSP, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08666.009129/2026-17 Nº 366 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDRE RICARDO VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE n° 1461589, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/CE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.003129/2026-44 Nº 367 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ RENATO GOUVEIA CAMPOS, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1200522, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/DF, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e do artigo 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08675.003317/2026-14 Nº 368 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO BERNARDINO DIAS, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1070833, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PR, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e do artigo 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08659.014391/2026-64 Nº 369 - Alterar o fundamento legal da Portaria CGRH nº 573, de 13 de março de 2014, publicada no DOU de 17/03/2014, Seção 2, nº 51, página 54, para: "Conceder, a partir da publicação desta portaria, pensão civil por morte a KAUANE DA SILVA GUALDESSI, filha inválida, com deficiência mental ou intelectual do instituidor GERSON CARLOS GUALDESSI, matrícula SIAPE nº 0168560, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 19 de janeiro de 2014, conforme Laudo Médico Pericial, de 16 de junho de 2026, do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, fundamentado no inciso IV, alínea "b", do artigo 217, da Lei 8112/90, combinado com artigo 2, inciso I, da Lei 10.887/04, artigo 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, e no artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, conforme disposto no Processo n° 08659.012270/2026-88 Nº 370 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à DORACI DE SOUSA BARBOSA NUNES, na condição de cônjuge do servidor aposentado FRANCISCO NUNES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0167038, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PI, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 23 de junho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08668.003379/2026-15 Nº 371 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, por um período de 15 anos à ANIELE DE MOURA SILVA, na condição de companheira e pensão temporária, até completar 21 anos de idade à PEDRO HENRIQUE DE MOURA BEZERRA e a LARISSA GABRIELLY DE MOURA BEZERRA, do instituidor GILBERTO BEZERRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1069675, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PB, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 4 de julho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213, de 1991, e pelo artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08663.004687/2026-16 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA