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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 40
Portaria Nº 4.106, de 28 de Julho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Portaria Nº 4.106, de 28 de Julho de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025, publicado no D.O.U em 08 de janeiro de 2025, Edição 5, Seção 2, página 34, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º da EC 103/2019 c/c art. 3º da EC 47/2005, em cumprimento à Sentença de que trata o Parecer de Força Executória Nº. 00601/2026/EATE-EXE/EADM6/PGF/AGU de 14/07/2026, referentes ao processo judicial NUP: 00417.256740/2025-73 (REF. 1004467-67.2022.4.06.3803), a ADILIO DE SA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1035039, código de vaga nº 323472, Técnico de Laboratório, Classe D, Padrão 019, do Quadro Permanente desta Universidade. (processo nº 23117.009452/2023-40)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à data de 01/09/2022.
PORTARIA Nº 4.128, DE 29 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal UFU nº 4.122, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 2, p. 61, que concedeu aposentadoria à servidora Zenilce Aparecida de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1366041, código de vaga nº 320114, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para assegurar-lhe aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade. (processo nº 23117.033114/2023-29)
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput decorre do cumprimento da decisão judicial proferida no Processo nº 1000076-69.2022.4.06.3803, conforme o Parecer de Força Executória nº 00653/2026/EATE-EXE/EADM6/PGF/AGU, de 23 de julho de 2026, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para aposentadoria em 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento da decisão judicial observarão os termos e as datas estabelecidos no respectivo Parecer de Força Executória.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria de Pessoal UFU nº 4.122, de 24 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
