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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 19

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe

Texto integral

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 2.255 - Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor Moisés dos Santos, ocupante do cargo de Servente de Obras, do quadro de pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, Classe/Nível A 17, matrícula SIAPE 1103575, com base no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e considerando o Processo 23060.001859/2026-74. Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU. Nº 2.256 - Art. 1º Autorizar o afastamento do país do servidor Adriano de Souza Freitas, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE 2876581, Classe/Nível B-4, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, Campus São Cristóvão, para realização do Doutorado Sanduíche, na Universidade de Salamanca, em Salamanca/Espanha, no período de 10/09/2026 a 20/12/2026, com ônus limitado para o Instituto Federal de Sergipe, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; art. 95 da Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 1.387/95, Portaria Mec nº 404 de 23/04/2009 e considerando o Processo 23289.000675/2026-12. Art. 2º Determinar ao servidor que deverá permanecer neste Instituto, no exercício das suas funções, após o término do afastamento, por um período igual ao do afastamento concedido, incluídas as prorrogações, sob pena de ressarcir o erário dos gastos com seu aperfeiçoamento, conforme prevê o art. 95, da Lei nº 8.112/90. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento do País, para o servidor apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, relatório das atividades desenvolvidas e exercidas no exterior, conforme previsto no art. 16 do Decreto nº 91.800/1985. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE