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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 56

PORTARIA ICMBIO Nº 3.443, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Nordeste

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.443, DE 28 DE JULHO DE 2026 O GERENTE REGIONAL NORDESTE, portador da Matrícula SIAPE nº 1478063, nomeado pela Portaria GM/MMA n° 321 de 03 de abril de 2025, publicada em Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, no uso das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 1.440 de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024 e pela Portaria ICMBio nº 5.592 de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o servidor abaixo relacionado como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por Acordo de Cooperação, para acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento de estudos técnico-científicos relacionados ao manejo sustentável de áreas de ocorrência de babaçu e à instalação de Unidade de Referência Tecnológica (URT-Babaçu) na Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no município de Cidelândia, Estado do Maranhão, conforme acordo firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA: I - FERNÚBIA LOPES FERREIRA, Analista Ambiental - Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Imperatriz, matrícula SIAPE nº 1724418. Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria: I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria; III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos: a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira; b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria. c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP. Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor. Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED