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AtoSeção 2 · Edição 142 · Pág. 80
ATO Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Ceará › Presidência
Texto integral
ATO Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Acórdão n.º 3.508/2026, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos do Processo TC n.º 008.488/2026-6 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º 130, de 14 de julho de 2026, Seção 1, páginas 171/172, resolve:
Em relação ao Ato n.º 32, de 14 de novembro de 2023, publicado no DOU n.º 219, de 20 de novembro de 2023, Seção 2, página 64, o qual concedeu aposentadoria ao servidor Jacques Cartier Martins Ramalho, alterar o fundamento normativo que disciplina a forma de cálculo dos proventos aos quais o interessado faz jus, passando do artigo 20, § 2º, inciso II, § 3º, inciso II, e artigo 26, § 3º, inciso I, e §§ 6º e 7º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (proventos equivalentes a 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, excluídas, da base de cálculo, as menores remunerações em montante correspondente ao que excede ao tempo mínimo de contribuição, com reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social) para o artigo 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria - integralidade -, os quais serão reajustados de acordo com o artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 - paridade).
Desª. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
