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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 55
PORTARIA IBAMA Nº 1.689, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA IBAMA Nº 1.689, DE 29 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, tendo em vista o Art. 26, § 1º, da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo e do art. 10, § 3º, do Decreto nº 12.173, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal, e o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.020690/2025-03, resolve:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), representantes dos respectivos dos órgãos e entidades, como membros do Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.173, de 10 de setembro de 2024:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
a) Titular: Flávia Saltini Leite.
b) Suplente: Lawrence Nóbrega de Oliveira.
II - Casa Civil da Presidência da República (CC/PR):
a) Titular: Suiá Kafure da Rocha.
b) Suplente: Rejane Marques Mendes.
III - Ministério da Defesa (MD):
a) Titular: Ivan Fernandes Faria.
b) Suplente: Enio Felipe Ricci Bianti.
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
a) Titular: Rodrigo Moraes Falleiro.
b) Suplente: -
V - Exército Brasileiro (EB):
a) Titular: Henrique Lúcio da Cruz Peixoto Júnior.
b) Suplente: Gustavo Queiroz Queirod de Oliveira.
VI - Força Aérea Brasileira (FAB):
a) Titular: Evandro Almeida de Oliveira.
b) Suplente: Bruno da Silva Xavier.
VII - Marinha do Brasil (MB):
a) Titular: Eudes de Almeida Pereira.
b) Suplente: -
VIII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai):
a) Titular: Isolde Luiza Lando.
b) Suplente: Lígia Rodrigues de Almeida.
IX - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
a) Titular: João Paulo Morita.
b) Suplente: Ueslei Pedro Leal de Araújo.
X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra):
a) Titular: André Freddo.
b) Suplente: César Adriano Wanderer.
XI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe):
a) Titular: Fabiano Morelli.
b) Suplente: Carolyne Bueno Machado.
XII - Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet):
a) Titular: Elizabeth Lima Carnevskis.
b) Suplente: Cristiane Pires Andrioli Gonçalves.
XIII - Serviço Florestal Brasileiro (SFB):
a) Titular: José Humberto Chaves.
b) Suplente: Lilianna Mendes Latini Gomes.
XIV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR):
a) Titular: Rosane Duque Estrada Vieira.
b) Suplente: Rafael Félix Soares dos Santos.
XV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP):
a) Titular: Marinaldo Gomes Rocha.
b) Suplente: Felipe Gouvea de Paula Ribeiro.
XVI - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden):
a) Titular: Christopher Alexander Cunningham Castro.
b) Suplente: Luis Marcelo de Mattos Zeri.
XVII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam):
a) Titular: Carlos Eduardo Pietro Biasi.
b) Suplente: Laurizio Emanuel Ribeiro Alves.
XVIII - Departamento de Polícia Federal (PF):
a) Titular: Pedro Henrique Faleiro.
b) Suplente: Átila Cavalcante Bicalho.
XIX - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF):
a) Titular: Marcelo David de Lima Carvalho.
b) Suplente: Rebeca Cavalcante de Oliveira.
XX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT):
a) Titular: Luis Felipe Domingues Abreu.
b) Suplente: Paulo César de Oliveira Alencar.
Art. 2º A coordenação do Ciman Federal e sua Secretaria-Executiva serão executadas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, nas pessoas indicadas nas alíneas 'a' e 'b' do Inciso I do Artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal Ibama nº 1809, de 18 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
