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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 55

PORTARIA IBAMA Nº 1.689, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

PORTARIA IBAMA Nº 1.689, DE 29 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, tendo em vista o Art. 26, § 1º, da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo e do art. 10, § 3º, do Decreto nº 12.173, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal, e o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.020690/2025-03, resolve: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), representantes dos respectivos dos órgãos e entidades, como membros do Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.173, de 10 de setembro de 2024: I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): a) Titular: Flávia Saltini Leite. b) Suplente: Lawrence Nóbrega de Oliveira. II - Casa Civil da Presidência da República (CC/PR): a) Titular: Suiá Kafure da Rocha. b) Suplente: Rejane Marques Mendes. III - Ministério da Defesa (MD): a) Titular: Ivan Fernandes Faria. b) Suplente: Enio Felipe Ricci Bianti. IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA): a) Titular: Rodrigo Moraes Falleiro. b) Suplente: - V - Exército Brasileiro (EB): a) Titular: Henrique Lúcio da Cruz Peixoto Júnior. b) Suplente: Gustavo Queiroz Queirod de Oliveira. VI - Força Aérea Brasileira (FAB): a) Titular: Evandro Almeida de Oliveira. b) Suplente: Bruno da Silva Xavier. VII - Marinha do Brasil (MB): a) Titular: Eudes de Almeida Pereira. b) Suplente: - VIII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): a) Titular: Isolde Luiza Lando. b) Suplente: Lígia Rodrigues de Almeida. IX - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): a) Titular: João Paulo Morita. b) Suplente: Ueslei Pedro Leal de Araújo. X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): a) Titular: André Freddo. b) Suplente: César Adriano Wanderer. XI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): a) Titular: Fabiano Morelli. b) Suplente: Carolyne Bueno Machado. XII - Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): a) Titular: Elizabeth Lima Carnevskis. b) Suplente: Cristiane Pires Andrioli Gonçalves. XIII - Serviço Florestal Brasileiro (SFB): a) Titular: José Humberto Chaves. b) Suplente: Lilianna Mendes Latini Gomes. XIV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR): a) Titular: Rosane Duque Estrada Vieira. b) Suplente: Rafael Félix Soares dos Santos. XV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP): a) Titular: Marinaldo Gomes Rocha. b) Suplente: Felipe Gouvea de Paula Ribeiro. XVI - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden): a) Titular: Christopher Alexander Cunningham Castro. b) Suplente: Luis Marcelo de Mattos Zeri. XVII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam): a) Titular: Carlos Eduardo Pietro Biasi. b) Suplente: Laurizio Emanuel Ribeiro Alves. XVIII - Departamento de Polícia Federal (PF): a) Titular: Pedro Henrique Faleiro. b) Suplente: Átila Cavalcante Bicalho. XIX - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF): a) Titular: Marcelo David de Lima Carvalho. b) Suplente: Rebeca Cavalcante de Oliveira. XX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): a) Titular: Luis Felipe Domingues Abreu. b) Suplente: Paulo César de Oliveira Alencar. Art. 2º A coordenação do Ciman Federal e sua Secretaria-Executiva serão executadas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, nas pessoas indicadas nas alíneas 'a' e 'b' do Inciso I do Artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal Ibama nº 1809, de 18 de agosto de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIR SCHMITT