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PortariaSeção 2 · Edição 142 · Pág. 69
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 830, DE 28 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA SEGEP/RJ Nº 830, DE 28 DE JULHO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 05 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68 e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001.003529/2026-43, resolve:
Restabelecer a aposentadoria voluntária de ANA MARIA FERREIRA PINTO, matrícula SIAPE nº 6.239.467 (Identificação Única nº 0.239.467-7), ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Instituto Municipal Philippe Pinel, concedida por meio da Portaria MS/NERJ/DIGEP/SECSI nº 390, de 18 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2011, Seção 2, página 38, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com proventos integrais, incorporando-se 16% (dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), conforme a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5033329-35.2026.4.02.5101/RJ, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que desconstituiu o ato de cancelamento da aposentadoria e determinou o restabelecimento do benefício, tornando-se sem efeito a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 13 de janeiro de 2022, que cancelou a aposentadoria da servidora.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
