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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 142 · Pág. 60

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.722160/2026-81 e com fundamento no inciso III do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 50.589.789/0001-36 do contribuinte BARROS COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 16 de abril de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA