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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 112
Portaria GM/MS Nº 12.047, DE 29 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.047, DE 29 DE julho DE 2026
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Paripe) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção VIII, Paripe), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
OPÇÃO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
BA
292740
SALVADOR
9019308
UPA 24H PARIPE
MUNICIPAL
25000.077698/2017-39
225235
NÃO
VIII
GM/MS Nº 838, DE 14 DE JULHO DE 2023
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
