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DespachoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 83
DESPACHO SG de 29 de julho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG de 29 de julho de 2026
Arquivamento Inquérito Administrativo nº 16/2026
Inquérito Aministrativo nº 08012.000368/2026-98
Representante: Cade ex-officio
Representados: Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul (Sulpetro/RS), João Carlos Dal'Aqua; Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis/BA), Marcelo Travassos; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN), Maxsuel Flor; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro/MG).
Advogados: Bruno Oliveira Maggi, Samuel Patrocínio Ferreira Costa.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 41/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1780604) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito, nos termos da referida Nota Técnica, com base no art. 13, IV e art. 67 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 143 do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Publique-se.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
