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DespachoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 83
DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/GAB1/CADE, de 29 de julho de 2026
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Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/GAB1/CADE, de 29 de julho de 2026
Processo nº 08700.000478/2024-30
Representante: Cade ex officio
Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Andre Santos Ferraz, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Ciro Martins Alvarenga, Eduardo Caminati Anders, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Giuliana Marchezi Franceschi Goncalves e Requena, Guilherme Favaro Ribas, Guilherme Teno Castilho Misale, Igor Farinha Galharim, Isabela de Oliveira Pannunzio, Isabella Tanuy Goncalves, Jessica Gusman Gomes, Julie Lopes Damame, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso, Matheus Carvalho Silva, Natan Maximiano Munhoz, Roberta da Siva Pereira, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi e Vitor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks.
Conselheiro-Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes
1. Em atenção ao pedido formulado pelo representado Horst Glaser neste processo administrativo (SEI 1790953), defiro a dilação de prazo para apresentação das informações requeridas no Despacho Decisório nº 18/2026 (SEI 1750585) até o dia 14 de agosto de 2026.
2. Ressalvo que esta dilação se aplica somente ao representado Horst Glaser, em razão das justificativas apresentadas por seus patronos.
3. Submeto este despacho à homologação do Tribunal.
Carlos Jacques Vieira Gomes
Conselheiro-Relator
