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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 120
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
Hermasa Navegação da Amazônia S.A / 84.590.892/0001-18
25758.552657/2013-07 / 9059252
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0733616261
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.
