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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 120

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO Hermasa Navegação da Amazônia S.A / 84.590.892/0001-18 25758.552657/2013-07 / 9059252 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0733616261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.