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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 46
PORTARIA Nº 2.063, DE 16 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.063, DE 16 DE JULHO DE 2026
Retifica a área de Projeto de Assentamento Reunidas, código SIPRA MB0375000, localizado no município de Tucuruí, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54600.000625/2003-92 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27)MBA/Nº 014, de 25 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, Página 70, de 21 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Reunidas, código SIPRA MB0375000, localizado no município de Tucuruí, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Reunidas, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica 3866/2026/SR(27)MBA-F2/SR(27)MBA-T/SR(27)MBA/INCRA (29300825); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.895,2387 ha (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco hectares, vinte e três ares e oitenta e sete centiares), constante na PORTARIA/INCRA/SR(27)MBA nº 14, de 25 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, Página 70, de 21 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Reunidas, código SIPRA MB0375000, localizado no município de Tucuruí, no estado do Pará, para a área de 5.165,2807 ha (cinco mil, cento e sessenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
