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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 32
PORTARIA MCID Nº 901, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 901, DE 28 DE JULHO DE 2026
Define os valores de remuneração da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro e Prestadora de Serviços no âmbito do Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias.
A MINISTRA DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Resolução nº 245, de 27 de novembro de 2024, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa MCID nº 40, de 04 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º As atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro no âmbito da modalidade Melhorias Habitacionais do Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, conforme atribuições definidas no item 7.2.3 do Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 40, de 04 de dezembro de 2025, serão remuneradas conforme segue:
I - R$ 1.023,36 (um mil e vinte e três reais e trinta e seis centavos), por contrato celebrado com beneficiários pessoas físicas, referentes às atividades de originação, análise, contratação, administração e acompanhamento da operação, a ser pago em parcela única, na assinatura dos contratos com o Agente Financeiro;
II - R$ 1.437,50 (um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), por contrato celebrado com o Agente Promotor, referente às atividades de originação, análise, contratação, administração, monitoramento da qualidade das obras executadas e acompanhamento da operação com o Agente Operador, a ser pago em parcela única, na assinatura dos contratos com o Agente Financeiro;
III - R$ 91,59 (noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), por contrato celebrado com a pessoa física ou Agente Promotor, destinado ao tratamento de denúncias de descumprimento contratual e desvio de finalidade, a ser pago em parcela única, no início da respectiva análise, se houver;
IV - R$ 113,48 (cento e treze reais e quarenta e oito centavos), por contrato que venha ser retomado com a pessoa física ou Agente Promotor, a ser pago em parcela única, no momento da formalização do novo contrato de execução de obras e serviços correlatos, se houver; e
V - R$ 845,14 (oitocentos e quarenta e cinco reais e catorze centavos), por visita in loco para acompanhamento da execução de obras e serviços, a ser pago, em parcela única, após a comprovação da realização da visita pelo Agente Financeiro, além de vistorias avulsas necessárias ao processo.
Art. 2º As atividades desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Prestadora de Serviços no âmbito do Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, conforme atribuições definidas no item 7.2.2 do Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 40, de 04 de dezembro de 2025, serão remuneradas conforme segue:
I - R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) por pesquisa de enquadramento de beneficiários, realizada por Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Número de Identificação Social - NIS, a ser paga mensalmente, conforme a apuração da quantidade de pesquisas efetivamente realizadas; e
II - R$ 796,11 (setecentos e noventa e seis reais e onze centavos), por análise de habilitação de cada Organização da Sociedade Civil - OSC, a ser paga em uma única vez, por ocasião da apresentação do resultado do respectivo processo de habilitação pela Prestadora de Serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRNA QUINDERÉ BELMINO CHAVES
