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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 103

PORTARIA MPA Nº 736, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 736, DE 24 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e no que consta no processo nº 21000.063009/2021-34, resolve: Art. 1º A Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2026, conforme especificações a seguir:" I - ............................................................................................................. ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Durante o período de atualização de que trata a Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Ministério deverá implementar novo procedimento cadastral e promover as ações de capacitação aos usuários. Parágrafo único. Até a implementação do procedimento de que trata o caput, ficam suspensas as medidas de monitoramento da aquicultura e de renovação da Licença de aquicultor de que trata o Capítulo II da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Fica revogado o art. 33 da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 499, de 28 de julho de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ