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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 55
PORTARIA SERES/MEC Nº 373, DE 29 de julho de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 373, DE 29 de julho de 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
1
202608665
ENFERMAGEM (Bacharelado)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
TREVO ROTATÓRIO PROFESSOR EDMIR SÁ SANTOS, S/N, UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, LAVRAS/MG
