Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 129
Despachos de 28 de julho de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho
Texto integral
Despachos de 28 de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1903 (9259948), Resolve: 1) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.203618/2026-15 (8960233) interposta pelo SINSEP-PI - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 24360.000402/90-12, CNPJ: 34.982.280/0001-00 (9260655), nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;2) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.203619/2026-51 (8960340) interposta pelo SINDSEP-MG - Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005480/2013-43 - SA01749, CNPJ: 23.848.492/0001-75 (9265829), nos termos do art. 15, incisos II e VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.203620/2026-86 (8960361) interposta pelo SINDSEP/ES - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Espírito Santo (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.002290/95-15, CNPJ: 36.045.110/0001-17 (9305649), nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 4) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.204151/2026-12 (9178216) interposta pelo SINTEFFA - Sindicato Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214585/2025-40 - SC25043, CNPJ: 33.341.837/0001-53, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 5) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINTEFFA - Sindicato Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Impugnado), Processo nº 19964.214585/2025-40 - SC25043, CNPJ: 33.341.837/0001-53, para representar a Categoria Profissional dos servidores públicos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF, regido pela Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, com Abrangência e Base Territorial Nacional, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. 6) E PARA FINS DE ANOTAÇÃO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, Resolve: EXCLUIR a CATEGORIA Profissional dos servidores públicos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF, regido pela Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, da REPRESENTAÇÃO das seguintes Entidades: a) SINDAGRI/RS - Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul, Processo de Registro Sindical nº 24400.004105/89-71, CNPJ: 93.317.600/0001-69 (9328635); b) SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Processo de Registro Sindical nº 35740.003133/92-03, CNPJ: 37.225.760/0001-07 (9328636); c) SINDSEP/PR - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Processo de Registro Sindical nº 46000.012569/99-12, CNPJ: 04.146.849/0001-29 (9328637); d) SINTSEP - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Sergipe - SE, Processo de Registro Sindical nº 35448.000040/91-24, CNPJ: 32.804.692/0001-17 (9328638); e) SINDSEF - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia, Processo de Registro Sindical nº 24410.000560/90-58, CNPJ: 34.747.535/0001-42 (9328639); f) SINDSEP-RR - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima, Processo de Registro Sindical nº 46000.010067/95-51, CNPJ: 84.042.514/0001-08 (9328640); g) SINDSEP/AM - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas, Processo de Registro Sindical nº 46010.002624/94-89, CNPJ: 63.694.103/0001-19 (9328641); h) SINTSEF/CE - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará, Processo de Registro Sindical nº 46000.000541/95-64, CNPJ: 23.727.688/0001-01 (9328642); I) SINDSEP/PE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Pernambuco, Processo de Registro Sindical nº 24330.004867/90-91, CNPJ: 24.130.619/0001-89 (9328643); J) SINDSEP-DF - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Processo de Registro Sindical nº 24000.001192/90-32, CNPJ: 03.656.576/0001-08 (9328644); K) SINDISERF/RS - Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul, Processo de Registro Sindical nº 24400.007776/88-11, CNPJ: 92.398.080/0001-01 (9328645); l) SINDSEPMA - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão - MA, Processo de Registro Sindical nº 24220.005303/90-21, CNPJ: 35.192.053/0001-36 (9328646); m) SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul - SP, Processo de Registro Sindical nº 24000.002411/91-91, CNPJ: 58.174.541/0001-16 (9328648); n) SINTSERF-PB - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público Federal no Estado da Paraíba, Processo de Registro Sindical nº 24280.003156/90-22, CNPJ: 24.489.205/0001-40 (9328650); o) SINDSEP MT - Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso, Processo de Registro Sindical nº 24230.001719/90-05, CNPJ: 33.710.088/0001-94 (9328651); p) SINDSEP/AP - Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá, Processo de Registro Sindical nº 46000.009006/98-11, CNPJ: 23.076.078/0001-95 (9328652); q) SINDISERF - RJ - Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro, Processo de Registro Sindical nº 24370.017095/90-07, CNPJ: 35.792.183/0001-00 (9328666); r) SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Federais, no Estado do Acre, Processo de Registro Sindical nº 46200.002429/2011-47 - SC11948, CNPJ: 63.594.204/0001-18 (9328670); s) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (9328663); t) SINSEP-PI - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 24360.000402/90-12, CNPJ: 34.982.280/0001-00 (9260655); u) SINDSEP-MG - Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005480/2013-43 - SA01749, CNPJ: 23.848.492/0001-75 (9265829); v) SINDSEP/ES - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Espírito Santo (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.002290/95-15, CNPJ: 36.045.110/0001-17 (9305649), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1910 (9283365), Resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.284818/2026-29 (8941615) de interesse do SINTEGO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOÁS (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46208.005344/2009-26, CNPJ: 25.107.087/0001-21, nos termos do artigo 15, Inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) NOTIFICAR o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLINAS DO SUL - GOIÁS - SINDICOLINAS (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214348/2025-89 - SC25034, CNPJ: 12.159.670/0001-34, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás (Impugnante 1), Processo: 46208.011999/2011-58, CNPJ: 14.410.871/0001-98, Impugnação nº 19964.202821/2026-66 (8651236), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
