Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 115
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.956, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.956, DE 29 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: BIO COMPANY COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 64.084.858/0001-64
Produto - (Lote): BIO-AID - CURATIVO FIXADOR PARA CATETER - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0703640/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na fabricante Shangai Iso Medical Products Co. Ltd, realizada no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com o Art. 4º, Art. 5º, Incisos I e II do Art. 8º, Art. 14, Art. 28, Art. 30, Art. 40, Art. 42, Art. 68, Art. 79, Art. 85, Art. 86, Art. 94, Art. 103, Art. 108, Art. 111, Art 131, Art. 132 da Resolução-RDC n. 665/2022, considerando o estabelecido no Art. 7º da Lei n. 6360/1976, considerando o estabelecido no Art. 10, inciso XXXV da Lei n. 6437/1977 e no Art. 15 do Decreto 8077/2013.
