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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 114
RESOLUÇÃO-RE nº 2.954, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.954, DE 29 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. - CNPJ: 21.551.379/0001-06
Produto - (Lote): BD ANGIOCATH - (5304259);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0680908/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 897.1P.0/2026, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de VERIFICAÇÃO DA SUPERFÍCIE, conforme disposto no art. 23 da Lei nº. 6.437/1977.
