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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 64
Portaria nº 2.439, de 24 de julho de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
Portaria nº 2.439, de 24 de julho de 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, que autorizou transferência de recursos ao Município de Barbalha - CE, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Barbalha - CE até 20/03/2027."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
