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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 64

Portaria nº 2.437, de 24 de julho de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

Portaria nº 2.437, de 24 de julho de 2026 Altera o artigo 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Barra Mansa - RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Barra Mansa - RJ até 17/02/2027." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS