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DecisãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 69
DECISÃO nº 129/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 29 de julho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações
Texto integral
DECISÃO nº 129/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 29 de julho de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.036349/2025-93 - 08018.012563/2026-19
Interessado(s): LUIS CARLOS MOTA SALGUEIRO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO nº 138/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 29 de julho de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.026498/2024-63 - 08018.109126/2025-28
Interessado(s): OGE ADSON e PIERRE TERLANGE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO nº 144/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 29 de julho de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.009620/2025-18 - 08018.091902/2025-26
Interessado(s): META MOORE DANIEL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO nº 150/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 29 de julho de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência
Processo(s): 08228.039757/2025-13 - 08018.025417/2026-45
Interessado(s): JINXIANG ZHONG
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
