Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

CircularSeção 1 · Edição 142 · Pág. 49

CIRCULAR Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2025, que homologou o compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd. para o Brasil, torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,53/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e três centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. 2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 1,023756 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 52, de 03 julho de 2026. 3. De acordo com a fórmula contida no item 10 do Anexo I da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de julho de 2026 pela variação da média do preço ponderado do alho do trimestre abril-junho/2026, que alcançou R$ 14,56 /Kg (quatorze reais e cinquenta e seis centavos por quilograma), em relação à média de preços do trimestre janeiro-março/2026, que chegou a R$ 13,49/Kg (treze reais e quarenta e nove centavos por quilograma). O preço médio referente ao trimestre abril-junho de 2026 foi apurado com base nos dados disponibilizados pela base pública do Sistema CEASA Brasil, acessada em 23 de julho de 2026. 4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 15 dias após a publicação desta Circular. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES