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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 48
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
Texto integral
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CAISAN/MDS nº 20, de 10 de fevereiro de 2026, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13 e 26 da Resolução CAISAN/MDS nº 26, 13 de julho de 2026, e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Recomendação CONSEA/SG/PR nº 28, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução CAISAN/MDS nº 20, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2026, Seção 1, páginas 16 e 17, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cultura, que o coordenará por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério das Mulheres;
IX - Ministério dos Povos Indígenas;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura; e
XI - Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
