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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 65

PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo BA Guajeru Estiagem - 1.4.1.1.0 86 03/07/2026 59051.047629/2026-16 BA Manoel Vitorino Estiagem - 1.4.1.1.0 124 14/07/2026 59051.047735/2026-91 BA Marcionílio Souza Estiagem - 1.4.1.1.0 054 17/07/2026 59051.047731/2026-11 BA Presidente Jânio Quadros Estiagem - 1.4.1.1.0 022 14/07/2026 59051.047710/2026-98 BA Sobradinho Estiagem - 1.4.1.1.0 058 16/07/2026 59051.047733/2026-01 CE Canindé Estiagem - 1.4.1.1.0 026 21/07/2026 59051.047736/2026-36 PB Mãe D`Água Estiagem - 1.4.1.1.0 170 27/07/2026 59051.047743/2026-38 PE Passira Estiagem - 1.4.1.1.0 026 16/07/2026 59051.047679/2026-95 PI Santo Inácio do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 13 17/06/2026 59051.047706/2026-20 RN Jardim do Seridó Seca - 1.4.1.2.0 2.216 21/07/2026 59051.047730/2026-69 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS