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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 65
PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Guajeru
Estiagem - 1.4.1.1.0
86
03/07/2026
59051.047629/2026-16
BA
Manoel Vitorino
Estiagem - 1.4.1.1.0
124
14/07/2026
59051.047735/2026-91
BA
Marcionílio Souza
Estiagem - 1.4.1.1.0
054
17/07/2026
59051.047731/2026-11
BA
Presidente Jânio Quadros
Estiagem - 1.4.1.1.0
022
14/07/2026
59051.047710/2026-98
BA
Sobradinho
Estiagem - 1.4.1.1.0
058
16/07/2026
59051.047733/2026-01
CE
Canindé
Estiagem - 1.4.1.1.0
026
21/07/2026
59051.047736/2026-36
PB
Mãe D`Água
Estiagem - 1.4.1.1.0
170
27/07/2026
59051.047743/2026-38
PE
Passira
Estiagem - 1.4.1.1.0
026
16/07/2026
59051.047679/2026-95
PI
Santo Inácio do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
13
17/06/2026
59051.047706/2026-20
RN
Jardim do Seridó
Seca - 1.4.1.2.0
2.216
21/07/2026
59051.047730/2026-69
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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