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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 65
PORTARIA Nº 2.449, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.449, DE 29 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
RS
Centenário
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.623
09/07/2026
59051.047702/2026-41
RS
Feliz
Inundações - 1.2.1.0.0
6.151
23/07/2026
59051.047744/2026-82
RS
São Sebastião do Caí
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.594
22/07/2026
59051.047741/2026-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
