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DecisãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 130
DECISÃO N° 237, DE 29 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria Executiva
Texto integral
DECISÃO N° 237, DE 29 DE JULHO DE 2026
Processo nº 00190.101132/2024-43
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e conforme o art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União, adotando, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00107/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 23 de junho de 2026, aprovado pelo Despacho nº 00425/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00428/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à empresa COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos Ltda., CNPJ nº 40.175.044/0001-77, pela prática dos atos lesivos previstos nos incisos II e III do artigo 88 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o Poder Público até que passe por um processo de reabilitação, no qual deverá comprovar, cumulativamente, o escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a Administração Pública, contados da data da aplicação da pena, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a superação dos motivos determinantes da punição.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento.
EVELINE MARTINS BRITO
Secretária Executiva
