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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 47
PORTARIA Nº 2.093, DE 27 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.093, DE 27 DE JULHO DE 2026
Retifica área do Projeto de Assentamento Antônio de Lindô, código SIPRA MF0069000, localizado no município de Parnamirim, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54141.000823/2002-20e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra Nº 16, de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 13 de dezembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Antônio de Lindô, código SIPRA MF0069000, localizado no município de Parnamirim, no estado de Pernambuco;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(29)MSF e a Nota Técnica nº 3999/2026/SR(29)MSF-T/SR(29)MSF/INCRA (29381889); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 699,7138 ha (seiscentos e noventa e nove hectares, setenta e um ares e trinta e oito centiares), constante da Portaria INCRA Nº 16, de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 238 de 13 de dezembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Antônio de Lindô, código SIPRA MF0069000, localizado no município de Parnamirim, no estado do Pernambuco, para a área de 805,9347 ha (oitocentos e cinco hectares, noventa e três ares e quarenta e sete centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
