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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 46
PORTARIA Nº 2.086, DE 24 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.086, DE 24 DE JULHO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Piririca, localizada no município de Iporanga, no estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Piririca, publicado no Diário Oficial da União nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, e no Diário Oficial Estadual de São Paulo, nos dias 02 e 03 de junho de 2025;
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54190.000475/2008-09; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Piririca, a área de 1.078,9283 ha (mil e setenta e oito hectares, noventa e dois ares e oitenta e três centiares), localizada no município de Iporanga, no estado de São Paulo.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Piririca são: Norte: Fazenda Tavares; Nordeste: Quilombo Galvão; Leste: Fazenda Piririca de Cima; Sudeste: Quilombo Nhunguara; Sul: Quilombo Nhunguara; Sudoeste: Quilombo Nhunguara/Parque Estadual Caverna do Diabo; Oeste: Parque Estadual Caverna do Diabo; Noroeste: Bairro Poço Grande.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54190.000475/2008-09 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
