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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 47

PORTARIA Nº 2.095, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.095, DE 27 DE JULHO DE 2026 Retifica a área e o município de localização do Projeto de Assentamento Gogó da Onça, código SIPRA RO0140000, localizado nos municípios de São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Seringueiras, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.000179/2002-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 033, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 86, de 10 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Gogó da Onça, código SIPRA RO0140000, localizado no município de São Francisco do Guaporé, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO e o Parecer nº 19739/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29283483); resolve: Art. 1º Retificar a área de 24.942,0246 ha (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e dois hectares, dois ares e quarenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 033, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 86, de 10 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Gogó da Onça, código SIPRA RO0140000, para a área de 21.040,6924 ha (vinte e um mil e quarenta hectares, sessenta e nove ares e vinte e quatro centiares), localizado nos municípios de São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Seringueiras, no estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI