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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 51

Portaria SUFRAMA Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2026 Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução CAS nº 013, de 15 de fevereiro de 2017, que aprovou o projeto industrial da empresa NORTENHA CONCENTRADOS EXTRATOS E AROMAS S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.004256/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, por cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução CAS nº 013, de 15 de fevereiro de 2017, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa NORTENHA CONCENTRADOS EXTRATOS E AROMAS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.618.571/0001-00 e na SUFRAMA sob o nº 200154206, referente ao produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL, código SUFRAMA 2056, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), ano-base 2024, conforme fundamentação constante do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 269/2025/CGAPI/SPR/SUFRAMA e do Parecer nº 4/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA. § 1º Decorridos noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposta de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o caput, em observância ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. § 2º A empresa poderá, durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, apresentar comprovação de sua regularização para fins de reabilitação perante a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), observado o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR