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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 47

PORTARIA Nº 2.089, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.089, DE 27 DE JULHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Amigos do Campo, código SIPRA RO0104000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001377/1998-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/RO/Nº 4, de 18 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 1, pág. 12, de 22 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Amigos do Campo, código SIPRA RO0104000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO e o PARECER 19179/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29217754); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.332,0000 ha (sete mil, trezentos e trinta e dois hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 4, de 18 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 1, pág. 12, de 22 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Amigos do Campo, código SIPRA RO0104000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia, para a área de 7.501,6350 ha (sete mil, quinhentas e um hectares, sessenta e três ares e cinquenta centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI