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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 47
PORTARIA Nº 2.096, DE 27 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.096, DE 27 DE JULHO DE 2026
Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Vereda da Cuia - Barreirinho, código SIPRA DF0230000, localizado no município de Urucuia, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.009056/1998-84, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(06)MG/Nº 99, de 11 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 159 de 18 de dezembro de 1998, Boletim de Serviço nº 51, de 21 dezembro de 1998 (1947533), fls. 42, que criou o Projeto de Assentamento Vereda da Cuia - Barreirinho, código SIPRA DF0230000, localizado no município de Urucuia, no estado de Minas Gerais;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Vereda da Cuia - Barreirinho, a base cartográfica da SR(28)DFE e a Nota Técnica nº 4060/2026/SR(28)DFE-D/SR(28)DFE/INCRA (29430553); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.931,4987 ha (três mil, novecentos e trinta e um hectares, quarenta e nove ares e oitenta e sete centíares), constante da Portaria INCRA/SR(06)MG/Nº 99, de 11 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 159 de 18 de dezembro de 1998, e suas retificações anteriores, que criou o Projeto de Assentamento Vereda da Cuia - Barreirinho, código SIPRA DF0230000, localizado no município de Urucuia, no estado de Minas Gerais, para a área de 3.937,9956 ha (três mil, novecentos e trinta e sete hectares, noventa e nove ares e cinquenta e seis centiares), e a capacidade de 59 (cinquenta e nove) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
