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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 119
RESOLUÇÃO-RE nº 2.951, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.951, DE 29 DE JULHO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MUNDIAL OXIGENIO E GASES DO AR LTDA / 11.476.044/0001-09
25351.020753/2026-20 / 5241376
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0755007263
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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FARMACIA A FAVORITA LTDA / 51.159.151/0001-28
25351.505078/2023-61 / 7610133
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0756150264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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MUNDIAL OXIGENIO E GASES DO AR LTDA / 11.476.044/0001-09
25351.020717/2026-66 / 8337067
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0754988261
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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FARMA CAPI LTDA / 53.400.271/0001-09
25351.220869/2002-90 / 0140813
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0752874268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
