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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 47

PORTARIA Nº 2.091, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.091, DE 27 DE JULHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Cujubim II, código SIPRA RO0047000, localizado no município de Cujubim, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21600.000933/1995-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 55, de 11 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 237 de 12 de dezembro de 1995, Seção I, pág. 20478, que criou o Projeto de Assentamento Cujubim II, código SIPRA RO0047000, localizado no município de Cujubim, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Cujubim II, com base cartográfica da SR(17)RO e o Parecer 19564/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29258987); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.728,6485 ha (dois mil, setecentas e vinte e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 55, de 11 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 1995, Seção I, pág. 20478, que criou o Projeto de Assentamento Cujubim II, código SIPRA RO0047000, localizado no município de Cujubim, no estado de Rondônia, para a área de 3.081,7435 ha (três mil, e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e trinta e cinco centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI